Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), defendeu a função social do direito autoral e do consumidor, de maneira que atendam prioritariamente aos interesses da sociedade. Conforme Carboni, as novas tecnologias trazem benefícios ao autor, que pode reproduzir a sua obra sem a necessidade de intermediários. O advogado defende também que o compartilhamento das obras pela internet facilita a interatividade entre o autor e o público que vai usufruir a obra e o exercício da inteligência coletiva. Uma legislação muito rígida, para ele, seria um entrave ao estímulo criativo gerado pela internet.
Alternativas para o direito autoral
Ao posicionamento de Carboni somam-se Bruno Magrani e José Corrêa Leite, num ponto especialmente delicado desse debate. Carboni argumenta que a proteção rígida da propriedade intelectual cria uma escassez artificial para produtos que não são economicamente escassos, privilegiando o lucro dos produtores ao invés da liberdade do consumidor e do interesse público de acesso à cultura e ao conhecimento.
Dessa forma, conforme Leite, “eles trabalham uma situação em que o bem cultural é caro e escasso. E a única maneira de manter a escassez é impedindo as pessoas de ter acesso aos bens”. E assim, ocorre a privação do conhecimento.
Contudo, algumas alternativas se mostram eficazes na criação de ferramentas para esse acesso, tanto na questão da produção quanto na comercialização dos bens.
Para Leite, a solução está fortemente atrelada à eliminação dos intermediários no processo produtivo. Segundo ele, com as tecnologias digitais, os custos de produção são eliminados quase a zero, o que demanda o surgimento de um modelo radicalmente novo de negócios. “O modelo da indústria fonográfica está condenado à extinção.
É uma questão de tempo. O que ela está fazendo é empurrar essa situação”, declara.
Bruno Magrani cita a importância das licenças Creative Commons nessa discussão: um meio de o próprio autor administrar a sua obra na internet. “Uma forma de devolver ao autor o poder sobre sua obra”. Tais licenças são de direito autoral gratuitas, disponibilizadas a autores, artistas, cientistas e educadores. Com elas, há flexibilidade ao autor para permitir ou resguardar diferentes usos de suas obras intelectuais, o que contribui para o fomento do número de obras em domínio público.
Além disso, a flexibilização da proteção às obras intelectuais é reivindicada também através de alterações legislativas. A ABPI, por exemplo, submeteu à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados uma proposta para modificação do artigo 46 da Lei dos Direitos Autorais, sob o argumento de que o artigo não regula satisfatoriamente as limitações ao direito do autor, que deve ter princípios gerais ao invés de um rol taxativo.
Na OMPI, dentre as 45 propostas da Agenda do Desenvolvimento, destacam-se as recomendações para criação de limitações, exceções e flexibilidades à proteção da propriedade intelectual, conforme as necessidades de desenvolvimento dos países em desenvolvimento; preservação e fomento do domínio público; promoção de modelos alternativos de inovação e proteção, como o software livre o Creative Commons; e a promoção da transferência de tecnologia. A contrário da tendência dos últimos tratados internacionais que versaram sobre essa matéria, a Agenda do Desenvolvimento propõe o início de negociações para a criação de um tratado sobre acesso ao conhecimento e à tecnologia (Treaty on Access to Knowledge and Technology) e de um tratado para a formação de um domínio público de pesquisas financiadas pelos governos.
Dos direitos autorais - 02/10/2007 Marcos André Carvalho Lins
Há segmentos da sociedade mundial que desejam acabar com os direitos autorais. Em particular, no que dizem respeito ao tópico financeiro há até mesmo compêndios preconizando tal dogma. Os argumentos são os mais diversos. O cerne da questão - ou, ao menos o que entendemos assim - é o fato de os direitos autorais não repercutirem os efeitos desejados, nem hoje, nem ontem, nem nunca. Atualmente, trata-se muito mais de uma arma de longo alcance nas mãos das editoras, gravadoras e congêneres, do que propriamente o que o nome vem a suscitar: um bem patrimonial do autor de uma obra artística ou científica. Poderíamos perder preciosas linhas elaborando uma justificativa econômica ou social para explicar os direitos patrimoniais do autor e justificar sua permanência após a morte deste, no âmbito de seus familiares. Seria chover no molhado.
Pensamos melhor ser a compreensão do que são os direitos autorais, em moeda não tangível - e então partirmos a uma possível interpretação do futuro sem estes.
Em primeiro lugar, o autor nasce, vive e morre como qualquer outro ser: num determinado meio social. Para realizar seu itinerário em vida, ele necessita vestir, comer e dormir. Mas, o principal para um artista: ele precisa alimentar e renovar sempre a alma. Isto é, ele tem de possuir uma boa educação no campo onde tende a evoluir como destaque, além de entrar em contato com as mais diversas experiências e esferas do pensamento da sua época. Ele tem de dominar não apenas as suas técnicas e intuições inatas (embora algumas exceções se bastem nesses dois predicados), como também deve adquirir uma boa escolaridade formal, um bom círculo de troca de idéias, possuir bons mestres...
Assim sendo, o autor precisa ser bem (e muito bem) remunerado, freqüentar bons cursos e, nos nossos dias, adquirir um passaporte carimbado para os mais diversos rincões do mundo. Todas as necessidades básicas de um bom artista, não obstante, advém da qualificação do mesmo: a educação é primordial nesse sentido. E não estamos a tratar apenas de escolas e cursos, mas de toda sua mediação com o mundo, de onde vão aflorar as nuances de sua arte: uma arte mais conservadora ou mais questionadora, religiosa ou laica e etc.
Tendo, portanto, nascido o autor, transferem-se para ele todos os deveres e prerrogativas de um ser humano comum, tais como: freqüentar escolas, clubes e círculos de amizade; enamorar-se; discutir política, religião e artes; torcer por um time, por um partido; seguir um líder; casar-se, constituir um lar, ter os seus herdeiros; e por aí vai. Ao contrário do que vulgarmente se pensa, um autor não nasce de geração espontânea no seio de determinado meio, mas é causa e efeito de tudo que coexiste naquele meio específico.
Em não existindo, ainda, autores criados como ratos em laboratório, há também de se levar em conta os desejos de consumo do autor, tão legítimos como os de qualquer outro mortal, ou de sua prole, também aos quais não cabem censuras.
Uma questão se impõe: como sobreviver um autor sem o devido contraponto material para a formatação de sua obra. Quem assumiria a educação de um suposto autor? O Estado? Ao nosso ver, caberia ao Estado, em última análise, prover a educação (formal) de todos os seus cidadãos. Em ocorrendo tal circunstância, ao Estado seria justo um ressarcimento - não só ideológico, como também material -, o que explicaria os impostos incidentes sobre a edição de uma obra. Mas, quem enveredaria em sã consciência pela carreira artística, sabendo de antemão do fim desprovido de láureas patrimoniais e do mínimo para o sustento próprio e dos seus? Resposta: aqueles que realmente possuíssem o dom e o desapego, tão típicos dos artistas de todas as épocas. Assim, mesmo não fenecendo a produção cultural, esta, sem dúvida, sofreria um certo constrangimento: o artista, não assistindo à geração de dividendos - e, portanto, de meios de subsistência daquilo que corresponde ao seu trabalho -, tenderia a deixar-se perder pelo caminho. Não haveria motivações ou qualquer incentivo material para o autor, a não ser o reconhecimento - o que, diga-se de passagem, não paga as contas.
Por outro lado, partindo-se no sentido oposto e investigando o futuro, veríamos a dependência cada vez maior (tendendo a se exacerbar) do autor em relação ao mecenato. Este, por sua vez, poderia ser direto ou indireto. O primeiro, o mecenato direto, já é hoje uma realidade - visto que, de fato, pouco se chega ao autor do volume patrimonial adquirido com a venda de suas obras. Haja vista estas se perderem nas mãos alheias dos denominados intermediários. Todavia, a não-existência de intermediários que visem o lucro, por menor que este pareça, acaba por levar a um mecenato indireto. O patrocínio viria do subsídio, nos mais amplos espectros do termo, desde ajuda de custo até orientação educacional.
Se hoje o autor ainda tem o que negociar com uma editora ou gravadora, com o fim dos seus direitos patrimoniais nada mais o caberia - a não ser resignar-se com o que lhe oferece o mecenato. Este sim, o verdadeiro dono do jogo, a quem caberia pôr todas as cartas, selecionar os jogadores e vigiar para o não-desvirtuamento dos interesses em jogo, que não seriam os interesses da sociedade, mas interesses particulares – e, levando-se em consideração a atual conjuntura, interesses mercantis e, por vezes, incompatíveis com a finalidade do bem estar e da ordem social.
Temos de lembrar ainda que o Estado não pode, nem sempre ou quase nunca, atuar como o fiel da balança, pois ele também se encontra sob a égide de interesses outros que não aqueles ostensivamente nacionais. A história política ocidental, em especial a dos países latino-americanos, por mais que caminhe no sentido de uma democratização, emperra quando o assunto é cuidar de aspectos básicos como cooperação, educação compartilhada e distribuição de renda. Deixar a autoria de uma obra sob a jurisdição do poder público é enveredar por um caminho sem volta na direção de uma atrofia crescente de setores já rotulados hoje como secundários, quais sejam, a cultura e a educação. Visto isso, e cotejando com o atual contexto em que se insere a preconização da extinção dos direitos do autor, pensamos que esta não é uma boa solução. Deve-se lutar, ao contrário, por melhores condições de renda para o autor, estimular a valorização das artes e, principalmente, da educação, lato sensu, para que possamos ter cada dia mais e diferentes formas de enxergar o mundo - cada uma delas, auto-sustentável e coadjuvante na formação dos entes nacionais.
Marcos André Carvalho Lins é bacharel em Direito formado na Universidade Federal de Pernambuco e ocupa o cargo de Técnico Judiciário Federal no TRT -6a Região (Pernambuco), sendo também escritor diletante.
Imagine um mundo sem copyright - 25/09/2007 Joost Smiers e Marieke van Schijndel
AMSTERDAM - O copyright já foi uma maneira de garantir uma renda decente aos artistas. Além de nos perguntarmos se ele realmente funcionou nesse sentido – a maioria dos artistas nunca recebeu um centavo do sistema de copyright – temos de admitir que ele serve a um propósito completamente diferente no mundo contemporâneo. O copyright agora é a ferramenta usada pelas indústrias editoriais e de cinema, imagem e música para controlar seus mercados.
Essas indústrias decidem se os materiais sobre os quais elas passaram a mão devem ou não ser usados por outros. E se elas permitirem o uso, decidem as condições e o preço. As legislações européia e americana estendem esse privilégio para nada menos que 70 anos após a o falecimento do autor original. Quais as conseqüências?
A privatização de uma parcela cada vez maior das nossas expressões culturais, por que é precisamente isso que o copyright faz. Nosso direito democrático à liberdade de trocas culturais e artísticas está sendo levado embora aos poucos, mas veementemente.
É também inaceitável que nós tenhamos que consumir as criações culturais exatamente da maneira que eles nos apresentam, e que nós não possamos mudar nenhum detalhe. Nós temos portanto todo o direito de pensar em uma alternativa viável ao copyright.
Ao mesmo tempo, um desenvolvimento fascinante está acontecendo diante dos nossos olhos. Milhares de pessoas trocando músicas e filmes pela Internet se recusam a aceitar que mega empresas possam possuir, por exemplo, milhões de melodias.
A digitalização está corroendo os fundamentos do sistema de copyright.
Qual seria uma alternativa de copyright? Para chegar nela, primeiramente teríamos que reconhecer que artistas são empresários. Eles tomam iniciativas como fazer manualmente um determinado trabalho e oferecê-lo ao mercado. Os produtores tomam a iniciativa de empregar artistas. Essas iniciativas têm algo em comum: correm riscos enquanto negócios. O que o copyright faz é exatamente limitar esses riscos.
O empreendedor cultural recebe o direito de erguer uma barreira de proteção em torno do seu trabalho, que é explorado por um período indefinido de tempo. Essa proteção também cobre qualquer coisa que se pareça com o trabalho de um jeito ou de outro.
Isso é bizarro. Nós precisamos nos lembrar de que todo trabalho artístico – seja uma novela, uma música ou um filme estrelando Arnold Schwarzenegger – compõe a maior parte de seu conteúdo do trabalho de outros e do domínio público. Originalidade é um conceito relativo. Em nenhuma outra cultura no mundo, a não ser na ocidental contemporânea, uma pessoa pode se intitular como proprietária de uma melodia, imagem ou palavra. É portanto um exagero permitir o que copyright tem a oferecer: proteções de longo alcance, títulos de propriedade e exclusão de risco.
Devemos nos perguntar se essa proteção é realmente necessária para o processo de expansão da criação artística. Nossa proposta, que envolve três passos, irá demonstrar que não.
O que pode substituir o copyright? Em primeiro lugar, um trabalho terá que correr riscos no mercado por sua conta, sem a proteção exagerada oferecida pelos copyrights. Afinal, o primeiro a chegar no mercado tem a vantagem do tempo e da atenção. O que é interessante nessa proposta é que ela dá um golpe fatal em alguns monopolistas culturais que auxiliados pelo copyright, usam suas estrelas, blockbusters e best-sellers para controlar o mercado e desviar a atenção do trabalho de outros artistas. Isso é problemático para a nossa sociedade, onde temos uma grande necessidade de pluralidade de expressões artísticas.
Como esse golpe fatal funcionaria? Se a proteção que o copyright oferece não existisse mais, nós poderíamos explorar livremente todas as expressões artísticas existentes e adaptá-las de acordo com nosso próprio discernimento. Isso criaria uma situação desagradável para os monopolistas culturais, pois não os incentivaria a prosseguir com seus investimentos ultrajantes em livros, filmes, camisetas e qualquer merchandising associado a um produto cultural. Por que eles continuariam investindo se não pudessem mais controlar os produtos a longo prazo?
A dominação do mercado cultural seria então tirada das mãos dos monopólios culturais, e a competição econômica e cultural entre os diversos artistas poderia mais uma vez seguir seu curso. Isso ofereceria novas perspectivas para muitos artistas. Eles não seriam mais escondidos do olhar do público e muitos deles poderiam, pela primeira vez, viver do seu trabalho. Afinal, eles não iriam mais ter que desafiar o domínio mercadológico dos gigantes culturais.
O mercado seria normalizado. Porém, algumas expressões artísticas demandam investimentos iniciais consideráveis. Esta é a segunda situação para a qual devemos encontrar uma solução. Pense em filmes ou romances. Nós propomos que quem corre o risco – o artista, o produtor ou o patrocinador – receba por esses tipos de trabalho um usufruto de um ano, ou o direito de se beneficiar dele.
Isso permitiria ao empreendedor recuperar seus investimentos. Ainda seria uma decisão individual investir ou não na produção de um filme, por exemplo, mas ninguém teria os direitos para explorar aquele trabalho artístico por mais de um ano.
Quando esse período vencesse, qualquer pessoa poderia lidar com aquele produto como desejasse.
A terceira situação para a qual precisamos achar uma solução é quando uma determinada criação artística tem poucas chances de se desenvolver em um mercado competitivo, nem mesmo com o usufruto de um ano. Em alguns casos, seria uma questão de tempo até o público aprender a apreciar aquele trabalho, mas nós ainda achamos que sob a perspectiva da Diversidade Cultural, esses trabalhos devem existir.
Para situações assim, seria necessário criar um espectro generoso de subsídios e outras medidas de incentivo, por que enquanto comunidade, nós devemos ser responsáveis por oferecer uma chance justa a todos os tipos de expressões artísticas.
Os monopolistas culturais querem desesperadamente que nós acreditemos que sem o copyright, nós não teríamos criações artísticas e entretenimento. Isso não faz sentido. Nós teríamos mais, e bem diversificadas.
Um mundo sem copyright é fácil de imaginar. Um mercado em que a produção cultural fosse acessível a todos seria novamente restabelecido. Um mundo sem copyright ofereceria a garantia de boas rendas para muitos artistas, e protegeria o domínio público do conhecimento e da criatividade. E o público teria aquilo a que tem direito: um menu variado e rico de alternativas artísticas.
artigo originalmente publicado em 06/04/2006 * Tradução de André Fonseca
Joost Smiers, autor de “Artes sob Pressão”, é professor de Ciências Políticas das Artes na Utrecht School of the Arts, Holanda. Marieke van Schijndel é consultora política e publicitária. Este artigo reflete suas opiniões pessoais.
Labirintite democrática - 02/10/2007 Os Editores
Labirintite é um termo popular usado geralmente para se referir aos distúrbios do labirinto, órgão responsável pelo equilíbrio e pela audição. Jorge Luís Borges descreveu, resumindo instantaneamente a estrutura de um labirinto como uma “esfera cujo centro verdadeiro é um hexágono qualquer e cuja circunferência é inacessível”.
A importância do centro manifesta-se em toda reflexão da sociedade. De acordo com o português Lima de Freitas (Das Geometrias Labirínticas), “o centro está algures escondido no dédalo monstruosamente multiplicado. A esta situação correspondem os labirintos de via múltipla, isto é, os labirintos que incluem vias barradas, que obrigam ao retrocesso, e onde o caminhante pode de facto perder-se até à exaustão”.
Ninguém melhor do que um matemático seria capaz de resumir, de modo rigoroso, o campo informático, asémico, do Minotauro moderno. No artigo que escreveu para a Enciclopédia Einaudi sobre o labirinto, Pierre Rosenstiehl conclui com as seguintes palavras: “O labirinto representa a essência dos sistemas reticulares acentrados, nos quais toda e qualquer decisão é tomada localmente. Em geral, do ponto de vista formal, «resolver» o labirinto significa explorá-lo todo e reencontrar-se no ponto de partida”.
Para se entender bem a questão do centro – a visão daquele que vê: o eu que sobrevoa e liga os pontos separados numa hierarquia de distâncias e de relações múltiplas que constituem o sentido – é preciso estar pronto a renunciar ao ego do racionalismo, do racionalizador. O labirinto, que o devorara como a baleia a Jonas, devolve-o à liberdade, ao exterior pneumático do que fora um interior petrificante.
Num desses labirintos, conta a história coletiva do blog Esquisito que Regula que a rainha solitária da terra do centro transformava em pedra quem a olhasse de frente.
Esta era a sua sina e o seu castigo. Régula era a rainha solitária da caverna na Terra do Centro, nos confins do mundo.
“Em meio às estátuas de pedra de um labirinto de espelhos, ergueu o seu trono. Parada obrigatória para viajantes que quisessem atravessar os quatro cantos do mundo, o reino de Régula era um canto escuro. Houvera tempos em que Régula vagueara por todo o labirinto procurando um reflexo dourado, perseguindo a imagem de seu passado materializada naqueles cabelos louros que brilhavam em seus sonhos. Um viajante indicou-lhe um caminho que percorreu durante muitos dias até descobrir que andava em círculos. A imagem dourada de Régula povoava os seus sonhos nestes dias em que estava perdido e sem rumo. Estava cansado. Pensou em voltar. Todavia, havia adentrado num vale tortuoso. Não sabia mais como voltar para casa. O que fazer? Não tinha respostas, nem estratégias. Mantinha-se vivo sob muito esforço, enfrentando todos os perigos e riscos do vale desconhecido. Havia momentos em que desejava morrer, enlouquecer, ao menos. Quanto tempo estaria vagando? Não sabia mais precisar. Vivia no limite de sua sobrevivência física e emocional”.
Os limites do labirinto jamais deixarão claros os nomes dos assassinos de Régula.
Até descobrirmos por quanto tempo assistiremos a mutação dos veículos de comunicação. Esse exercício de todos, de se adaptarem às novas mídias, às novas possibilidades que a tecnologia dá e a apropriação do interesse privado capitalista tira.
O ministro Gilberto Gil iniciou o debate sobre o direito autoral, pondo em discussão a possibilidade de convivência do modelo tradicional de gestão dos direitos de autor e de um modelo libertário, inspirado numa derivação do sistema norte-americano de copyright, denominado “creative commons”, que permite uma interatividade livre entre titulares, suas obras, usuários e novos criadores.
Recentemente, o compositor Fernando Brant, que preside outra importante sociedade autoral, fez críticas à discussão iniciada pelo ministro Gilberto Gil. Ambos são importantes representantes da classe artística autoral brasileira e suas idéias contribuem para entendermos o cenário das mídias digitais. Mas a discussão exacerbou a serenidade que deve pautar tal debate. E Gilberto Gil - com quem se pode concordar ou não - é ministro de Estado e merece o respeito de todos nós.
A Carta Constitucional de 1988 consagrou tal direito no artigo 5o incisos XXVII e XXVIII, explicitando de forma assertiva que só compete ao autor o direito de usar, fruir, dispor e gozar de sua criação da maneira que quiser. É o autor quem decide, numa exteriorização da facultas agendi, do direito subjetivo material que lhe compete. Esse é o modelo antropocêntrico de direito autoral, que, nos exatos termos da nossa legislação (lei no9.610/1998), direciona ao criador o universo de direitos que decorre do ato da criação.
Membros da sociedade Abramus, em O Globo afirmam que a classe autoral não é contra o “creative commons”, mas contra o espírito do discurso que o alicerça. Não se pode institucionalizar a discussão sobre direitos constitucionais.
O cuidado que se deve ter é o de não compelir os menos versados na gestão de repertórios ao equívoco de imaginar que, por terem disponibilizado o livre uso de suas obras, sem contraprestação financeira, poderão ter mais visibilidade para o público.
Essa solução criativa, o Creative Commons, conforme seu coordenador no Brasil, Ronaldo Lemos, é um projeto de licenciamento baseado integralmente na legislação vigente sobre os direitos autorais. As licenças do Creative Commons permitem que criadores intelectuais possam gerenciar diretamente os seus direitos, autorizando à coletividade alguns usos sobre sua criação, e vedando outros.
A flexibilização das regras da propriedade intelectual é fundamental para o aprofundamento democrático da participação da sociedade do conhecimento e sua diversidade cultural. Reconsiderando a história, não devemos esquecer que a humanidade cria não porque existe o copyright. Como lembra Sergio Amadeu, as fontes da criação são múltiplas. Afinal, a quem interessa tamanho enrijecimento das leis de copyright?
Fotógrafo brasileiro é premiado na Alemanha 19/06/2007 - Fotos de Julio Bittencourt vencem o prêmio Leica Oskar Barnack de 2007 (portfólio)
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